Novo decreto estipula porcentagem mínima de mulheres vítimas de violência doméstica trabalhando em uma empresa de licitações.

O objetivo do regulamento é promover a inclusão e a proteção das mulheres.

DIREITO LICITATÓRIO

Antonio Carlos de Marque Júnior

3/13/20231 min read

a woman looking at a computer
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Foi publicado o Decreto Federal n. 11.430/2023, que regula a lei geral de licitações e contratações públicas, em âmbito federal, dispondo sobre o percentual mínimo de mão de obra constituída por mulheres vítimas de violência doméstica, bem como dispõe sobre ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho.

Dessa forma, os editais de licitação destinados à contratação de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, deverão prever que, pelo menos, 8% das vagas serão exercidas por mulheres que já sofreram violência doméstica. O objetivo do regulamento é promover a inclusão e a proteção das mulheres.

O Decreto menciona, ainda, sobre o desenvolvimento, por parte da empresa licitante, sobre ações de equidade entre mulheres e homens no ambiente de trabalho. Tais ações de equidade, se implementadas, servirão como critério de desempate na licitação pública. Assim, a regulamentação vai ao encontro dos objetivos fundamentais da República, insculpidos no art. 3º da Constituição Federal, que prevê, expressamente, no inciso III, que “constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais”.